Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920852
Nº Convencional: JTRP00028683
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP200003219920852
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 219/96
Data Dec. Recorrida: 03/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N1 ART805 N2 ART806 N1 ART9 N3 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36.
Sumário: I - Os juros de mora não têm a função de actualização da indemnização mas, antes, indemnizar o lesado pela falta de o devedor não cumprir a obrigação em tempo devido.
II - Por isso, os juros de mora são devidos desde a citação, não havendo que distinguir na indemnização o montante provindo dos danos patrimoniais e o provindo dos danos não patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: