Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028683 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003219920852 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 219/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N1 ART805 N2 ART806 N1 ART9 N3 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36. | ||
| Sumário: | I - Os juros de mora não têm a função de actualização da indemnização mas, antes, indemnizar o lesado pela falta de o devedor não cumprir a obrigação em tempo devido. II - Por isso, os juros de mora são devidos desde a citação, não havendo que distinguir na indemnização o montante provindo dos danos patrimoniais e o provindo dos danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |