Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851477
Nº Convencional: JTRP00025736
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: CABEÇA DE CASAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RP199904199851477
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/96
Data Dec. Recorrida: 06/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2087 N1 N2 ART2079.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG606.
AC STJ DE 1984/10/16 IN BMJ N340 PAG400.
Sumário: I - O cabeça de casal não está obrigado a prestar contas da sua administração aos demais herdeiros se os bens imóveis que constituem o acervo hereditário lhe foram doados.
Reclamações: