Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124123
Nº Convencional: JTRP00010206
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: POSSE DE ESTADO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199006210124123
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXV PAG223
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Jurisprudência Nacional: CCIV66 ART343 N1 ART1832 N1 N2.
CPC67 ART4 N1 A.
Sumário: I - Para que exista posse de estado é necessário que a pessoa seja tratada como filho por ambos os cônjuges e que isso conste nas relações sociais e familiares.
II - Tratando-se de acção de simples apreciação negativa, mas gozando o cônjuge pai da presunção da paternidade, caberá à autora o ónus de provar que não se verificam os dois pressupostos ou qualquer um deles para a acção proceder.
Reclamações: