Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010206 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | POSSE DE ESTADO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199006210124123 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXV PAG223 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | CCIV66 ART343 N1 ART1832 N1 N2. CPC67 ART4 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Para que exista posse de estado é necessário que a pessoa seja tratada como filho por ambos os cônjuges e que isso conste nas relações sociais e familiares. II - Tratando-se de acção de simples apreciação negativa, mas gozando o cônjuge pai da presunção da paternidade, caberá à autora o ónus de provar que não se verificam os dois pressupostos ou qualquer um deles para a acção proceder. | ||
| Reclamações: | |||