Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440302
Nº Convencional: JTRP00017126
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CITAÇÃO
VALIDADE
SOCIEDADE POR QUOTAS
DESTITUIÇÃO
SÓCIO GERENTE
REGISTO COMERCIAL
Nº do Documento: RP199512059440302
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CRCOM86 ART3 M ART70 N1 A N2.
Sumário: I - Tem-se por regularmente citada uma sociedade na pessoa de sócio-gerente, aceita por este mas declarando ter sido destituído em assembleia geral, se só posteriormente àquele acto a destituição foi registada e publicada no Diário da República.
Reclamações: