Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017126 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO VALIDADE SOCIEDADE POR QUOTAS DESTITUIÇÃO SÓCIO GERENTE REGISTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199512059440302 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRCOM86 ART3 M ART70 N1 A N2. | ||
| Sumário: | I - Tem-se por regularmente citada uma sociedade na pessoa de sócio-gerente, aceita por este mas declarando ter sido destituído em assembleia geral, se só posteriormente àquele acto a destituição foi registada e publicada no Diário da República. | ||
| Reclamações: | |||