Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930102
Nº Convencional: JTRP00025390
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
SUCESSÃO
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP199902259930102
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 239-A/95
Data Dec. Recorrida: 06/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 ART56 ART371.
Sumário: I - Para efeito de legitimidade na acção executiva, o termo " sucessão " no direito ou na obrigação abrange tanto a transmissão " mortis causa " como entre vivos.
II - Se a sucessão ocorrer antes de instaurada a execução, os respectivos factos devem ser alegados no requerimento inicial; e, se ocorrer depois, deve usar-se o incidente de habilitação.
Reclamações: