Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025390 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE SUCESSÃO HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902259930102 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 ART56 ART371. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de legitimidade na acção executiva, o termo " sucessão " no direito ou na obrigação abrange tanto a transmissão " mortis causa " como entre vivos. II - Se a sucessão ocorrer antes de instaurada a execução, os respectivos factos devem ser alegados no requerimento inicial; e, se ocorrer depois, deve usar-se o incidente de habilitação. | ||
| Reclamações: | |||