Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032120 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO ATESTADO FALSO INTERESSE PROTEGIDO INTERESSE PÚBLICO ASSISTENTE LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200201300111311 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/18/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART260. CPP98 ART68 N1 A ART74 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/03/08 IN CJ T2 ANOXXV PAG138. AC RP DE 2000/04/26 IN CJ T2 ANOXXV PAG242. | ||
| Sumário: | No crime de atestado falso do artigo 260 do Código Penal o interesse público é o determinante ("o atestado é um meio de prova do facto nele inscrito e toda a colectividade crê naquele documento, e na veracidade do que atesta"). Por isso, as pessoas particulares não são titulares dos interesses que a lei quis proteger com essa incriminação, ainda que da falsidade lhes possa advir porventura algum prejuízo, pelo que não têm legitimidade para se constituírem assistentes. O despacho que admite o denunciante como assistente não faz caso julgado formal, podendo tomar-se conhecimento da questão da legitimidade em qualquer estado da causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |