Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130260
Nº Convencional: JTRP00002151
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: AMNISTIA
QUESTÃO PREVIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CIVEL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199112189130260
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: TIC PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 346/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART668 N1 D.
CP82 ART126.
CPP87 ART72 N1 B ART417 N2 A D ART419 N4 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/01/10 IN CJ ANOXV T1 PAG247.
Sumário: I - A amnistia e uma questão previa que, sendo procedente, extingue o procedimento criminal e, pondo termo ao processo, obsta ao conhecimento do recurso.
II - O pedido de indemnização enxertado na acção penal conserva as caracteristicas de verdadeira acção civel, não sendo a causa de pedir o crime mas sim o dano sofrido.
III - A extinção do procedimento criminal por intempestividade da queixa permite sempre ao ofendido a dedução do pedido civel perante o tribunal civel ( artigo 72, n. 1, alinea b) do Codigo de Processo Penal ).
IV - Assim, não enferma de nulidade por omissão de pronuncia o acordão da Relação que julgando extinto o procedimento criminal por amnistia nada diz quanto a materia do pedido civel.
Reclamações: