Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050849
Nº Convencional: JTRP00029859
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
INQUÉRITO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200101220050849
Data do Acordão: 01/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 97/98
Data Dec. Recorrida: 01/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART216 N1 ART292 N2.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: O direito de pedir inquérito à sociedade depende da prova de recusa ilícita de informação ou da sua prestação falsa, incompleta ou não elucidativa, cujo ónus impende sobre o requerente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: