Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030082 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA AVOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010170020745 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART37 ART52 N2 ART42. CCIV66 ART410 ART830. | ||
| Sumário: | I - Declarada a utilidade pública de expropriação de uma parcela de terreno e havendo acordo entre expropriante e expropriado sobre o montante da indemnização, com a celebração de contrato-promessa de compra e venda, o expropriado não pode requerer a avocação do processo de expropriação porque o processo litigioso só se inicia na falta daquele acordo. II - O referido contrato-pronessa pode ser objecto de execução específica. III - Em tal hipótese, quaisquer danos resultantes da execução da obra, seja por ocupação de área superior à expropriada ou por desvalorização da parte sobrante ou por erro na qualificação do terreno, só poderão ser objecto de discussão em acção autónoma, da competência do tribunal comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |