Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120638
Nº Convencional: JTRP00000946
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PRONUNCIA
NULIDADE
INDICIOS SUFICIENTES
DANO
Nº do Documento: RP199111069120638
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1.
CPP87 ART283 N2 ART308 N1 N2 ART1 N1 F ART309 N1.
Sumário: I- Dado que a moldura penal abstrata estabelecida no n. 1 do art. 308 do C.P. e independente do valor dos prejuizos causados, a decisão instrutoria que pronuncie por valor superior ao que se refere no requerimento de instrução não integra a nulidade do art. 309 n. 1 do C.P.P..
II- Sendo patente que o arguido não ignorava resultarem da sua conduta danos para os objectos ou maquinas que existiam no interior do anexo onde o ofendido vinha explorando uma oficina de serralharia, não podia ignorar ser tal conduta censuravel criminalmente, o que faz prever que venha a ser punido em julgamento.
Reclamações: