Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000946 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRONUNCIA NULIDADE INDICIOS SUFICIENTES DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199111069120638 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1. CPP87 ART283 N2 ART308 N1 N2 ART1 N1 F ART309 N1. | ||
| Sumário: | I- Dado que a moldura penal abstrata estabelecida no n. 1 do art. 308 do C.P. e independente do valor dos prejuizos causados, a decisão instrutoria que pronuncie por valor superior ao que se refere no requerimento de instrução não integra a nulidade do art. 309 n. 1 do C.P.P.. II- Sendo patente que o arguido não ignorava resultarem da sua conduta danos para os objectos ou maquinas que existiam no interior do anexo onde o ofendido vinha explorando uma oficina de serralharia, não podia ignorar ser tal conduta censuravel criminalmente, o que faz prever que venha a ser punido em julgamento. | ||
| Reclamações: | |||