Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030185 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO SERVIDÃO NON AEDIFICANDI | ||
| Nº do Documento: | RP200010230050872 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 551-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Sumário: | Não pode ser avaliada como terreno apto para construção a parcela que, em virtude de expropriação anterior, ficou a integrar a área de protecção de uma estrada e, portanto, onerada com servidão non aedificandi. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |