Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050872
Nº Convencional: JTRP00030185
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
Nº do Documento: RP200010230050872
Data do Acordão: 10/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 551-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Sumário: Não pode ser avaliada como terreno apto para construção a parcela que, em virtude de expropriação anterior, ficou a integrar a área de protecção de uma estrada e, portanto, onerada com servidão non aedificandi.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: