Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225265
Nº Convencional: JTRP00003882
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: RP199101220225265
Data do Acordão: 01/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ ART79 ART81 N1.
CPC67 ART512.
Sumário: Nos termos do artigo 81, nº 1 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais compete ao tribunal de comarca a preparação de acção com processo sumários de valor superior à alçada da 1ª instância bem como o julgamento da mesma excepto, quanto a este, quando no momento próprio seja requerida a intervenção do Tribunal Colectivo.
Reclamações: