Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003882 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO PROCESSO SUMÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199101220225265 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ ART79 ART81 N1. CPC67 ART512. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 81, nº 1 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais compete ao tribunal de comarca a preparação de acção com processo sumários de valor superior à alçada da 1ª instância bem como o julgamento da mesma excepto, quanto a este, quando no momento próprio seja requerida a intervenção do Tribunal Colectivo. | ||
| Reclamações: | |||