Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631414
Nº Convencional: JTRP00021304
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: HERANÇA JACENTE
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RP199704179631414
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2046.
Sumário: I - A herança jacente, embora carecida de personalidade jurídica, goza de personalidade judiciária.
Reclamações: