Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921218
Nº Convencional: JTRP00027449
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: SEGURO
CAUÇÃO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199911239921218
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1144/95-3S
Data Dec. Recorrida: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 183/88 DE 1988/05/24 ART6 N1 ART7 N2 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/12 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG143.
AC STJ DE 1997/10/02 IN CJSTJ T3 ANOV PAG45.
Sumário: I - O seguro-caução por conta de outrem, inserindo-se no esquema formal do contrato de seguro a favor de terceiro, cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento da obrigação que, por lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval, existindo nesta modalidade de seguro, como pessoas distintas, o segurador, o tomador do seguro, que é o devedor ou garante da obrigação, e o segurado que é o credor da obrigação a garantir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: