Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024076 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | JULGAMENTO PODERES DO JUIZ SOCIEDADES COMERCIAIS HIPOTECA VOLUNTÁRIA VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199809229721064 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM -SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N3. CSC86 ART1 N2 ART6 N1 ART21 N1 A ART22 ART217 ART249 ART279 ART483 N2 ART486 N1. | ||
| Sumário: | I - O juiz, nos termos do n.3 do artigo 264 do Código de Processo Civil, tem o poder de realizar ou ordenar oficiosamente as diligências que considere necessárias para o apuramento da verdade, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer. II - Existindo uma comunhão de interesses entre várias sociedades ( com gerentes comuns, bastando assinatura de dois deles para as obrigar ), vivendo em situação de facto de sociedade de grupo, é válida a constituição de hipoteca voluntária sobre dois prédios de uma delas para garantia de crédito concedido a uma das outras. | ||
| Reclamações: | |||