Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008262 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EDIFICAÇÃO URBANA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO JUROS COMPENSATÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199311239340518 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART62 N2. CEXP76 ART28 N1 ART30 N1. CEXP91 ART23 N1. CCIV66 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1986/12/10 IN DR 65 1987. AC RL DE 1990/10/18 IN CJ ANOXV T4 PAG206. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que uma parcela, isoladamente, não reuna potencialidade edificativa, ela pode resultar do condicionalismo envolvente, pela junção de outra ou de outras parcelas contíguas, sob pena de se cair no absurdo da negação dessa potencialidade a qualquer tracto de terreno, ainda que situado no centro de uma grande cidade, por não bastar, sozinho, para nele se erigir alguma construção. II - A haver direito a juros, eles terão natureza compensatória, olhada a dívida da expropriante como dívida de valor que não como obrigação pecuniária, não havendo obstáculos À correcção da indemnização, a operar em função da desvalorização da moeda pela inflação. | ||
| Reclamações: | |||