Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023764 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SEGURO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806019850485 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1227/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406. | ||
| Sumário: | I - Os contratos de seguro, salvo nos casos em que são celebrados para cobrir riscos específicos e temporários, são todos de renovação automática. II - O facto de o segurado não enviar para a seguradora, no fim do prazo do contrato, a relação de créditos seguros, não equivale à manifestação de vontade de não renovação daquele. | ||
| Reclamações: | |||