Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850485
Nº Convencional: JTRP00023764
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: SEGURO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199806019850485
Data do Acordão: 06/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1227/96
Data Dec. Recorrida: 10/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406.
Sumário: I - Os contratos de seguro, salvo nos casos em que são celebrados para cobrir riscos específicos e temporários, são todos de renovação automática.
II - O facto de o segurado não enviar para a seguradora, no fim do prazo do contrato, a relação de créditos seguros, não equivale à manifestação de vontade de não renovação daquele.
Reclamações: