Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031347
Nº Convencional: JTRP00030504
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: REGIME DE BENS DO CASAMENTO
REGIME DA SEPARAÇÃO
BENS COMUNS
COMPROPRIEDADE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP200011160031347
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 221/99
Data Dec. Recorrida: 02/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1735 ART474.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG142.
Sumário: I - No regime de separação de bens, não pode haver bens comuns do casal mas pode haver bens que pertençam a ambos os cônjuges em compropriedade.
II - Para que se verifique uma situação de compropriedade, é necessário que exista uma comparticipação no bem, ou seja, um fundo comum e uma actividade de mera fruição desse bem.
III - Para efeito dessa compropriedade, não basta a circunstância de um dos cônjuges ter contribuído com entrega de dinheiro para a compra, pelo outro cônjuge, de bem imóvel.
IV - Essa contribuição apenas pode fundamentar a restituição do dinheiro entregue, com base em enriquecimento sem causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: