Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030504 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | REGIME DE BENS DO CASAMENTO REGIME DA SEPARAÇÃO BENS COMUNS COMPROPRIEDADE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031347 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 221/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1735 ART474. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG142. | ||
| Sumário: | I - No regime de separação de bens, não pode haver bens comuns do casal mas pode haver bens que pertençam a ambos os cônjuges em compropriedade. II - Para que se verifique uma situação de compropriedade, é necessário que exista uma comparticipação no bem, ou seja, um fundo comum e uma actividade de mera fruição desse bem. III - Para efeito dessa compropriedade, não basta a circunstância de um dos cônjuges ter contribuído com entrega de dinheiro para a compra, pelo outro cônjuge, de bem imóvel. IV - Essa contribuição apenas pode fundamentar a restituição do dinheiro entregue, com base em enriquecimento sem causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |