Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910706
Nº Convencional: JTRP00026726
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CUSTAS
CÁLCULO
VALOR DA CAUSA
PEDIDO
VALOR
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199910279910706
Data do Acordão: 10/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 58-F/93
Data Dec. Recorrida: 06/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART53 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1954/07/20 IN BMJ N44 PAG279.
Sumário: I - Nas acções de indemnização conta, para o efeito do cálculo das custas, o valor do pedido, ainda que o respectivo montante fique para liquidar em execução de sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: