Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831331
Nº Convencional: JTRP00024496
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RP199902049831331
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/96-1S
Data Dec. Recorrida: 04/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/19 IN BMJ N307 PAG242.
AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG412.
Sumário: I - Para o cálculo da indemnização pela frustração de ganho deve ter-se como ponto de referência a idade limite para a reforma ou aposentação, que actualmente
é de 65 anos.
II - No entanto, no caso de o lesado desenvolver uma actividade por conta própria, para cujo desempenho aquele limite de idade não assume relevo - como é o caso de agricultor autónomo - há que considerar a possibilidade de vir a prosseguir na mesma, pelo menos até aos 70 anos de idade, em atenção à média do tempo provável de vida.
Reclamações: