Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003505 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PENAL PRINCIPIO DA ADESÃO PEDIDO CIVEL OMISSÃO DE PRONUNCIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199201299150664 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N2. CPP87 ART374 N3 B ART377 ART379 A ART403 N1. | ||
| Sumário: | E nula a sentença que, relativamente ao pedido de indemnização civil enxertado na acção penal, nada disse, quer condenando quer absolvendo, impondo-se, nessa parte, a anulação do julgamento e sua repetição apenas no tocante aquele pedido por não interferir com a decisão penal. | ||
| Reclamações: | |||