Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150664
Nº Convencional: JTRP00003505
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO PENAL
PRINCIPIO DA ADESÃO
PEDIDO CIVEL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199201299150664
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 62/91-2
Data Dec. Recorrida: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2.
CPP87 ART374 N3 B ART377 ART379 A ART403 N1.
Sumário: E nula a sentença que, relativamente ao pedido de indemnização civil enxertado na acção penal, nada disse, quer condenando quer absolvendo, impondo-se, nessa parte, a anulação do julgamento e sua repetição apenas no tocante aquele pedido por não interferir com a decisão penal.
Reclamações: