Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320828
Nº Convencional: JTRP00011810
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199311109320828
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Data Dec. Recorrida: 07/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N2 C ART32.
L 38/87 DE 1987/12/13 ART55 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9340056 DE 1993/07/31.
Sumário: A competência para o julgamento, em caso de concurso de infracções, deverá fixar-se tendo em conta a pena máxima abstractamente aplicável em cúmulo jurídico.
Reclamações: