Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440928
Nº Convencional: JTRP00013476
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
GREVE
AUSÊNCIA AO SERVIÇO
COMUNICAÇÃO
FALTA
FALTA INJUSTIFICADA
Nº do Documento: RP199503209440928
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 28/12 ART25.
Sumário: I - Não existe qualquer presunção de adesão à greve por parte dos trabalhadores ausentes ao trabalho no período para que esta foi decretada.
II - Por isso, compete-lhes comunicar à entidade patronal a sua adesão, sob pena de aquela ausência ser considerada injustificada.
Reclamações: