Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013476 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO GREVE AUSÊNCIA AO SERVIÇO COMUNICAÇÃO FALTA FALTA INJUSTIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199503209440928 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 28/12 ART25. | ||
| Sumário: | I - Não existe qualquer presunção de adesão à greve por parte dos trabalhadores ausentes ao trabalho no período para que esta foi decretada. II - Por isso, compete-lhes comunicar à entidade patronal a sua adesão, sob pena de aquela ausência ser considerada injustificada. | ||
| Reclamações: | |||