Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420532
Nº Convencional: JTRP00013281
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
AQUISIÇÃO DERIVADA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: RP199412059420532
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 282-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. CITA MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG108.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART1253.
CPC67 ART498 N4.
Sumário: I - Na acção de reivindicação a causa de pedir é o título invocado como aquisitivo da propriedade.
II - Invocando o autor, em acção de reivindicação, que adquiriu por compra a propriedade de um imóvel, terá ainda que invocar que a propriedade lhe foi transmitida por quem se intitulava dono da coisa por negócio jurídico translativo é que ela - o imóvel -
é detida indevidamente pelo réu; ao réu cabe além do mais, invocar a aquisição a non domíno ou a própria detenção por título que lha confere.
Reclamações: