Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00013281 | ||
Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR ÓNUS DE AFIRMAÇÃO AQUISIÇÃO DERIVADA DEFESA POR EXCEPÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RP199412059420532 | ||
Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIR STO TIRSO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 282-A/91 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. CITA MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROCESSO CIVIL PAG108. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART1253. CPC67 ART498 N4. | ||
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Sumário: | I - Na acção de reivindicação a causa de pedir é o título invocado como aquisitivo da propriedade. II - Invocando o autor, em acção de reivindicação, que adquiriu por compra a propriedade de um imóvel, terá ainda que invocar que a propriedade lhe foi transmitida por quem se intitulava dono da coisa por negócio jurídico translativo é que ela - o imóvel - é detida indevidamente pelo réu; ao réu cabe além do mais, invocar a aquisição a non domíno ou a própria detenção por título que lha confere. | ||
Reclamações: | |||
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