Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610969
Nº Convencional: JTRP00019969
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: FURTO
TENTATIVA IMPOSSÍVEL
Nº do Documento: RP199612189610969
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART23 N3.
CP95 ART23 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/10/15 IN BMJ N190 PAG246.
Sumário: I - Com o vocábulo " manifesta " utilizado no n.3 do artigo 23 do Código Penal de 1982 e de 1995 pretendeu-se significar que a inidoneidade do meio ou a carência de objecto não devem ser aferidas através daquilo que o agente se representa, mas sim através das regras da experiência comum ou da causalidade adequada, portanto objectivamente, segundo o critério da generalidade das pessoas.
II - É uma acção perfeitamente possível ter o arguido procurado arrastar, com o propósito de apropriação, um veículo pesado de mercadorias, engatando-lhe uma corda na parte da frente ao seu automóvel
" Mercedes ", pelo que a inidoneidade do meio não era manifesta.
Reclamações: