Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051181
Nº Convencional: JTRP00007861
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: DIREITO DE QUEIXA
EXERCÍCIO DE DIREITO
FORMA
Nº do Documento: RP199001109051181
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PENAL - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART112 N1.
Sumário: O artigo 112, nº 1, do Código Penal não se contenta com o exercício do direito de queixa de forma tácita, antes exigindo que esse direito seja exercido pessoalmente e de forma expressa.
Reclamações: