Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550828
Nº Convencional: JTRP00015464
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
INVALIDADE
CLÁUSULA SEM DESPESAS
FALTA
PROTESTO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199511279550828
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2367-A
Data Dec. Recorrida: 04/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART53 ART46.
Sumário: I - Considera-se não escrita a cláusula " sem despesas " aposta no verso de uma letra, mas cujos termos se encontram riscados.
II - A inexistência de protesto por falta de pagamento implica, para o portador da letra, a perda dos seus direitos de acção contra todos os obrigados cambiários, à excepção do aceitante.
Reclamações: