Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015464 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA INVALIDADE CLÁUSULA SEM DESPESAS FALTA PROTESTO FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199511279550828 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2367-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART53 ART46. | ||
| Sumário: | I - Considera-se não escrita a cláusula " sem despesas " aposta no verso de uma letra, mas cujos termos se encontram riscados. II - A inexistência de protesto por falta de pagamento implica, para o portador da letra, a perda dos seus direitos de acção contra todos os obrigados cambiários, à excepção do aceitante. | ||
| Reclamações: | |||