Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036596 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EMPREITADA EMPRESA PRIVADA MUNICÍPIO | ||
| Nº do Documento: | RP200304290220987 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 134/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. LOFTJ99 ART18 N1. ETAF ART3 ART4 N1 F ART51 N1 H. CONST97 ART211 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1981/05/11 IN BMJ N311 PAG195. | ||
| Sumário: | I - É da competência material do tribunal comum, e não do Tribunal Administrativo de Círculo, a acção de indemnização proposta por particulares contra determinada empresa privada de construção e duas Câmaras Municipais (Municípios), na sequência de danos que àqueles particulares terão sido causados pela referida empresa na concretização de obra que por aqueles Municípios foi adjudicado à dita empresa privada de construção civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |