Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220987
Nº Convencional: JTRP00036596
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EMPREITADA
EMPRESA PRIVADA
MUNICÍPIO
Nº do Documento: RP200304290220987
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 134/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
LOFTJ99 ART18 N1.
ETAF ART3 ART4 N1 F ART51 N1 H.
CONST97 ART211 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1981/05/11 IN BMJ N311 PAG195.
Sumário: I - É da competência material do tribunal comum, e não do Tribunal Administrativo de Círculo, a acção de indemnização proposta por particulares contra determinada empresa privada de construção e duas Câmaras Municipais (Municípios), na sequência de danos que àqueles particulares terão sido causados pela referida empresa na concretização de obra que por aqueles Municípios foi adjudicado à dita empresa privada de construção civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: