Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930735
Nº Convencional: JTRP00025773
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
FIM ESTATUTÁRIO
Nº do Documento: RP199907159930735
Data do Acordão: 07/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1436 ART1437 ART1430.
Sumário: I - A assembleia de condóminos de um prédio constituído em propriedade horizontal não tem poderes para impugnar judicialmente a utilização de uma fracção autónoma pelo respectivo condómino para fim diverso do estabelecido no título constitutivo da propriedade horizontal.
Reclamações: