Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750281
Nº Convencional: JTRP00021090
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ENTREGA JUDICIAL DE BENS
Nº do Documento: RP199704289750281
Data do Acordão: 04/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1268-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 146/95 DE 1995/06/24 ART21.
CPC67 ART399 ART400.
Sumário: I - Para o decretamento da providência cautelar para a entrega judicial imediata dos bens locados no domínio da legislação sobre o contrato de leasing, bastam os requisitos da resolução do contrato ou o decurso do prazo sem que o locatário exerça o direito de compra e que o mesmo não tinha procedido à entrega dos bens locados.
II - Só subsidiariamente se aplicam as disposições gerais relativas à providência cautelar não especificada.
Reclamações: