Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931060
Nº Convencional: JTRP00028044
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: REGISTO PREDIAL
ACTO DO REGISTO PREDIAL
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
LEI APLICÁVEL
APLICAÇÃO IMEDIATA
Nº do Documento: RP200003029931060
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 113/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT
Legislação Nacional: CRP99 ART140 ART141 N2.
LOTJ99 ART22 N1 N2.
Sumário: I - No âmbito da impugnação das decisões dos Conservadores, o artigo 141 do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.533/99, de 11 de Dezembro, introduziu a faculdade de opção entre o recurso hierárquico e o recurso contencioso.
II - Como foi suprimida a obrigatoriedade do recurso hierárquico para poder conhecer-se do recurso contencioso interposto, nada impede a aplicação imediata da nova lei reguladora da competência quanto à impugnação das decisões do Conservador, nos termos do artigo 140 e seguintes do novo Código do Registo Predial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: