Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028044 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL ACTO DO REGISTO PREDIAL RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO LEI APLICÁVEL APLICAÇÃO IMEDIATA | ||
| Nº do Documento: | RP200003029931060 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT | ||
| Legislação Nacional: | CRP99 ART140 ART141 N2. LOTJ99 ART22 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - No âmbito da impugnação das decisões dos Conservadores, o artigo 141 do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.533/99, de 11 de Dezembro, introduziu a faculdade de opção entre o recurso hierárquico e o recurso contencioso. II - Como foi suprimida a obrigatoriedade do recurso hierárquico para poder conhecer-se do recurso contencioso interposto, nada impede a aplicação imediata da nova lei reguladora da competência quanto à impugnação das decisões do Conservador, nos termos do artigo 140 e seguintes do novo Código do Registo Predial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |