Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020881 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO CAUÇÃO SUBSTITUIÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO CONDENAÇÃO PROVISÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199704309740419 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se o arguido posto " em fuga " após os factos, em 28 de Maio de 1995, até ser encontrado, em 15 de Fevereiro de 1996, data em que foi detido e na qual já o ofendido havia saído do hospital e apresentado, tal como a sua companheira, uma versão diferente ( da que esta inicialmente havia transmitido à Guarda Nacional Republicana ), que em julgamento não mereceu credibilidade, consolidando-se com a sentença condenatória - em 10 anos e 8 meses de prisão - os indícios ( com o afastamento da segunda versão dos factos que imputava a terceiro, não identificado, o disparo do tiro ), há fundado receio de que, em liberdade, o arguido se ponha novamente em fuga, tanto mais que tem ligações com a Espanha, onde nasceu, e é detentor de bilhete de identidade espanhola. II - Cabendo ao crime de homicídio voluntário na forma tentada a pena abstracta de 2 a 10 anos e 8 meses de prisão, justifica-se a substituição da medida de coacção que lhe havia sido fixada - caução - pela de prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||