Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740419
Nº Convencional: JTRP00020881
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
CAUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
Nº do Documento: RP199704309740419
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204 A.
Sumário: I - Tendo-se o arguido posto " em fuga " após os factos, em 28 de Maio de 1995, até ser encontrado, em 15 de Fevereiro de 1996, data em que foi detido e na qual já o ofendido havia saído do hospital e apresentado, tal como a sua companheira, uma versão diferente ( da que esta inicialmente havia transmitido à Guarda Nacional Republicana ), que em julgamento não mereceu credibilidade, consolidando-se com a sentença condenatória - em 10 anos e 8 meses de prisão - os indícios ( com o afastamento da segunda versão dos factos que imputava a terceiro, não identificado, o disparo do tiro ), há fundado receio de que, em liberdade, o arguido se ponha novamente em fuga, tanto mais que tem ligações com a Espanha, onde nasceu, e é detentor de bilhete de identidade espanhola.
II - Cabendo ao crime de homicídio voluntário na forma tentada a pena abstracta de 2 a 10 anos e 8 meses de prisão, justifica-se a substituição da medida de coacção que lhe havia sido fixada
- caução - pela de prisão preventiva.
Reclamações: