Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021503 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO EXTRAVIO DE CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | RP199709249610990 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 168/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG227. | ||
| Sumário: | I - Servindo a carta em que se participa ao banco o ( falso ) extravio do cheque de meio de proibição do seu pagamento, tem-se por integrado o crime de emissão de cheque sem provisão previsto no artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n.454/91, e não o crime de falsificação de documento, como era orientação normalmente seguida nos Tribunais Superiores antes da entrada em vigor deste Decreto-Lei. | ||
| Reclamações: | |||