Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610990
Nº Convencional: JTRP00021503
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: CHEQUE
PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO
EXTRAVIO DE CHEQUE
Nº do Documento: RP199709249610990
Data do Acordão: 09/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 168/95
Data Dec. Recorrida: 07/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG227.
Sumário: I - Servindo a carta em que se participa ao banco o
( falso ) extravio do cheque de meio de proibição do seu pagamento, tem-se por integrado o crime de emissão de cheque sem provisão previsto no artigo
11 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n.454/91, e não o crime de falsificação de documento, como era orientação normalmente seguida nos Tribunais Superiores antes da entrada em vigor deste Decreto-Lei.
Reclamações: