Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014012 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | USUFRUTO USUFRUTUÁRIO OBRIGAÇÃO REAL ÓNUS REAL OBRAS OMISSÃO PROPRIETÁRIO PODERES DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509289530620 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG204 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1472 ART1482 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG82. AC STJ DE 1976/10/14 IN BMJ N260 PAG97. | ||
| Sumário: | I - Não reveste a natureza de acção de reivindicação aquela em que o Autor invoca e pretende fazer valer contra o usufrutuário de um prédio de que se afirma legítimo dono e proprietário o direito consagrado no artigo 1482 do Código Civil, pelo que esse Autor não carece de alegar os fundamentos da aquisição originária ou a presunção de propriedade a seu favor. | ||
| Reclamações: | |||