Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610959
Nº Convencional: JTRP00020249
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME QUASE PÚBLICO
QUEIXA DO OFENDIDO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199702129610959
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4 ART115 N1 ART203 N1 N3.
CP82 ART296.
CPP87 ART5 N1.
CCIV66 ART297 N1.
Sumário: I - É de aplicação imediata o segmento do Tipo Legal de Crime que faz depender de queixa o procedimento criminal.
Contudo, o ofendido não pode ser prejudicado no direito ao gozo da totalidade do prazo que a lei concede para o seu exercício e, pelo menos, a partir do momento em que a lei exige o seu exercício.
Reclamações: