Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027767 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO CONCEITO JURÍDICO PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200001179911082 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82 ART83 ART84 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/11/04 IN CJ T5 ANOXVII PAG184. | ||
| Sumário: | I - O prémio de produtividade, variando em função da produção, deve ser considerado, se se tratar de retribuição, como a parte variável. II - O prémio de produtividade auferido por pessoal hospitalar da Prelada (técnicos de diagnóstico e terapêutica, 17 de fisioterapia e 3 de radiologia) e recebido com carácter de regularidade, por forma a criar a convicção de que constitui um complemento do seu salário, não é mais do que a parte variável da retribuição. III - Deste modo, como parte variável da retribuição, o prémio de produtividade deve ser pago nos subsídios de férias e de Natal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |