Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911082
Nº Convencional: JTRP00027767
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
CONCEITO JURÍDICO
PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE
Nº do Documento: RP200001179911082
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/98
Data Dec. Recorrida: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82 ART83 ART84 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/11/04 IN CJ T5 ANOXVII PAG184.
Sumário: I - O prémio de produtividade, variando em função da produção, deve ser considerado, se se tratar de retribuição, como a parte variável.
II - O prémio de produtividade auferido por pessoal hospitalar da Prelada (técnicos de diagnóstico e terapêutica, 17 de fisioterapia e 3 de radiologia) e recebido com carácter de regularidade, por forma a criar a convicção de que constitui um complemento do seu salário, não é mais do que a parte variável da retribuição.
III - Deste modo, como parte variável da retribuição, o prémio de produtividade deve ser pago nos subsídios de férias e de Natal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: