Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940877
Nº Convencional: JTRP00024761
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PROVOCAÇÃO
Nº do Documento: RP199910069940877
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 3/99
Data Dec. Recorrida: 03/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART72 N2 B ART131.
Sumário: I - Para que estejamos perante a figura da " provocação injusta " ( a que se reporta o artigo 72 n.2 alínea b) do Código Penal, a propósito da atenuação especial da pena ), necessário se torna demonstrar que o estado de ira ou de cólera do arguido foi consequência adequada e proporcional à conduta da vítima, diminuindo de forma relevante a liberdade de avaliação e determinação daquele.
Reclamações: