Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002092
Nº Convencional: JTRP00018639
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: EMBARCAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
CAPITANIA
REGISTO
REGISTO COMERCIAL
EFICÁCIA
EMPREITADA
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO NAVIO
ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP198310060002092
Data do Acordão: 10/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REGIS NOT.
DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 42644 DE 1959/11/14 ART2 C ART4 A ART6.
DL 42645 DE 1959/11/14.
CCOM888 ART487 ART489 ART490.
DL 265/72 DE 1972/07/31 ART47 ART48 ART72 ART73 ART78 ART122.
Sumário: I - O registo de embarcações nos departamentos competentes tem feição constitutiva do respectivo direito de propriedade.
II - Não pode, por isso, apesar do acordo das partes, especificar-se a existência desse direito a favor de quem se não encontra feito o registo.
III - Não pode ser responsabilizado pelo pagamento de um débito por reparações em navio quem se não mostra ser seu proprietário, ou seu possuidor ou detentor, nem sequer que houvesse beneficiado com os trabalhos executados pelo que se diz ser credor.
Reclamações: