Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018639 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | EMBARCAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE CAPITANIA REGISTO REGISTO COMERCIAL EFICÁCIA EMPREITADA RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO NAVIO ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP198310060002092 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REGIS NOT. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 42644 DE 1959/11/14 ART2 C ART4 A ART6. DL 42645 DE 1959/11/14. CCOM888 ART487 ART489 ART490. DL 265/72 DE 1972/07/31 ART47 ART48 ART72 ART73 ART78 ART122. | ||
| Sumário: | I - O registo de embarcações nos departamentos competentes tem feição constitutiva do respectivo direito de propriedade. II - Não pode, por isso, apesar do acordo das partes, especificar-se a existência desse direito a favor de quem se não encontra feito o registo. III - Não pode ser responsabilizado pelo pagamento de um débito por reparações em navio quem se não mostra ser seu proprietário, ou seu possuidor ou detentor, nem sequer que houvesse beneficiado com os trabalhos executados pelo que se diz ser credor. | ||
| Reclamações: | |||