Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840565
Nº Convencional: JTRP00024493
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
ERRO SOBRE A ILICITUDE
Nº do Documento: RP199809239840565
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 B ART54 N1 C N4 NA REDACÇÃO DA
L 29/92 DE 1992/09/05.
CP95 ART17 N1.
Sumário: I - Não se podendo pretender que a licença válida para fábrica de subprodutos de aves o seja também para tratamento de subprodutos de peixe, a pretexto de que estamos em presença de subprodutos de origem animal, verifica-se porém que a arguida laborou em erro ao considerar válido o licenciamento que detinha também para tratamento de subprodutos de peixe, sendo natural que assim pensasse por serem os responsáveis pelo Ministério do Ambiente a contactá-la no sentido de tratar de tais resíduos.
Actuando sem consciência da ilicitude e não sendo o erro censurável, impõe-se a absolvição.
Reclamações: