Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024493 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE OBRAS LICENÇA DE UTILIZAÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO ERRO SOBRE A ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199809239840565 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 B ART54 N1 C N4 NA REDACÇÃO DA L 29/92 DE 1992/09/05. CP95 ART17 N1. | ||
| Sumário: | I - Não se podendo pretender que a licença válida para fábrica de subprodutos de aves o seja também para tratamento de subprodutos de peixe, a pretexto de que estamos em presença de subprodutos de origem animal, verifica-se porém que a arguida laborou em erro ao considerar válido o licenciamento que detinha também para tratamento de subprodutos de peixe, sendo natural que assim pensasse por serem os responsáveis pelo Ministério do Ambiente a contactá-la no sentido de tratar de tais resíduos. Actuando sem consciência da ilicitude e não sendo o erro censurável, impõe-se a absolvição. | ||
| Reclamações: | |||