Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150675
Nº Convencional: JTRP00006833
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CUSTAS
RECURSO DE APELAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199203239150675
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 91/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REFORMA QUANTO A CUSTAS.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART142 N1.
Sumário: Tendo o apelante advogado e pedido no recurso a revogação da sentença e o apelado a sua manutenção as custas do respectivo recurso em que foi decidido anular o julgamento para ser dada nova resposta a um quesito devem ser adiantadas pelo apelante para serem suportadas pela parte vencida a final.
Reclamações: