Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006833 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CUSTAS RECURSO DE APELAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199203239150675 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REFORMA QUANTO A CUSTAS. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART142 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o apelante advogado e pedido no recurso a revogação da sentença e o apelado a sua manutenção as custas do respectivo recurso em que foi decidido anular o julgamento para ser dada nova resposta a um quesito devem ser adiantadas pelo apelante para serem suportadas pela parte vencida a final. | ||
| Reclamações: | |||