Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921550
Nº Convencional: JTRP00028374
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
COMÉRCIO
Nº do Documento: RP200002299921550
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 873-A/98-2S
Data Dec. Recorrida: 09/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 N1 ART559-A ART1146.
CCOM888 ART102 N2.
DL 262/83 DE 1983/06/13 ART4.
Sumário: Os juros comerciais deverão ser calculados pela taxa de juro civil sempre que por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano, não tiver sido fixada uma taxa supletiva para os juros moratórios comerciais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: