Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920693
Nº Convencional: JTRP00026512
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MANDATO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199906299920693
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1311/95
Data Dec. Recorrida: 10/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1155.
CPC95 ART664.
Sumário: I - Ao julgador não está vedado proceder à qualificação jurídica de um contrato invocado pelas partes.
II - O mandato é uma modalidade do contrato de prestação de serviços, sendo correcta a qualificação como tal de um invocado contrato de patrocínio judiciário.
Reclamações: