Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026512 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANDATO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199906299920693 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1311/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART1155. CPC95 ART664. | ||
| Sumário: | I - Ao julgador não está vedado proceder à qualificação jurídica de um contrato invocado pelas partes. II - O mandato é uma modalidade do contrato de prestação de serviços, sendo correcta a qualificação como tal de um invocado contrato de patrocínio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||