Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540472
Nº Convencional: JTRP00015700
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL À FAMÍLIA
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
DIREITO DE QUEIXA
Nº do Documento: RP199509279540472
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG236
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART111 ART197 ART303 N6.
Sumário: I - A avó do menor, orfão de mãe, tem legitimidade para exercer o direito de queixa pela prática, pelo pai do mesmo menor, do crime do artigo 197 do Código Penal de 1982.
O artigo 111 do Código Penal de 1982 não contempla a hipótese de o titular do direito de queixa ser o próprio agente da infracção. A lacuna deve ser integrada por aplicação analógica do disposto no artigo 303 n. 6 do mesmo Código.
Reclamações: