Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015700 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL À FAMÍLIA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES DIREITO DE QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199509279540472 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG236 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART111 ART197 ART303 N6. | ||
| Sumário: | I - A avó do menor, orfão de mãe, tem legitimidade para exercer o direito de queixa pela prática, pelo pai do mesmo menor, do crime do artigo 197 do Código Penal de 1982. O artigo 111 do Código Penal de 1982 não contempla a hipótese de o titular do direito de queixa ser o próprio agente da infracção. A lacuna deve ser integrada por aplicação analógica do disposto no artigo 303 n. 6 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||