Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026153 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR CLÁUSULA CAD SUBCONTRATO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199911049931056 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11953/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART367. | ||
| Legislação Comunitária: | DL 46235 DE 1965/03/18. | ||
| Referências Internacionais: | CONV CMR DE GENEBRA DE 1956/05/19 ART19 ART21. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG120. | ||
| Sumário: | I - Contratado um transporte de mercadorias por terra de Portugal para Itália está-se perante um negócio de transporte internacional sujeito à disciplina da convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada ( CMR ) concluída em Genebra em 19 de Maio de 1956. II - Se aquele que se compromete a fazer o transporte recorre o terceiro para que o efectue, no âmbito de um sub-contrato nem por isso deixa de responder perante o outro contraente por qualquer violação contratual. III - Viola o contrato de transporte aquele que, tendo sido acordada a cláusula CAD ( Casu against Documents ), entrega a mercadoria transportada sem que o destinatário apresente documento comprovativo do pagamento do respectivo preço. | ||
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| Decisão Texto Integral: |