Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030760 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS COISA PÚBLICA DESAFECTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201100131497 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART666 ART667. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG230. AC RC DE 1995/01/10 IN CJ T1 ANOXX PAG191. AC RC DE 1993/04/29 IN CJ T2 ANOXVIII PAG281. | ||
| Sumário: | I - Existindo divergência entre a vontade declarada na decisão e a vontade real do juiz, divergência claramente revelada pelo contexto e conteúdo da própria decisão, a regra da intangibilidade da decisão não funciona - mesmo tratando-se de decisão sobre a matéria de facto - sendo caso de rectificação nos termos do artigo 667 n.1 do Código de Processo Civil. II - Verifica-se a desafectação tácita sempre que uma coisa deixe de servir ao seu fim de utilidade pública, cessando a função que estava na base do carácter dominial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |