Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131497
Nº Convencional: JTRP00030760
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
COISA PÚBLICA
DESAFECTAÇÃO
Nº do Documento: RP200201100131497
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/00
Data Dec. Recorrida: 05/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART666 ART667.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/19 IN BMJ N305 PAG230.
AC RC DE 1995/01/10 IN CJ T1 ANOXX PAG191.
AC RC DE 1993/04/29 IN CJ T2 ANOXVIII PAG281.
Sumário: I - Existindo divergência entre a vontade declarada na decisão e a vontade real do juiz, divergência claramente revelada pelo contexto e conteúdo da própria decisão, a regra da intangibilidade da decisão não funciona - mesmo tratando-se de decisão sobre a matéria de facto - sendo caso de rectificação nos termos do artigo 667 n.1 do Código de Processo Civil.
II - Verifica-se a desafectação tácita sempre que uma coisa deixe de servir ao seu fim de utilidade pública, cessando a função que estava na base do carácter dominial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: