Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530201
Nº Convencional: JTRP00014648
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: RP199506299530201
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/94-2
Data Dec. Recorrida: 01/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 438/91 DE 1991/11/09 ART25 B.
Sumário: I - A percentagem de 15% prevista na alínea b) do artigo 25 do Decreto-Lei 438/91 de 9 de Novembro não é fixa, isto é, ela pode e deve variar entre
0% e 15% consoante melhorem as condições de localização e qualidade ambiental do terreno, constituindo 15% a percentagem máxima a atribuir em função dos dois aludidos itens.
Reclamações: