Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020688 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REPETIÇÃO PROVAS EFICÁCIA PERDA TRIBUNAL COMPETENTE CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704029641001 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART328 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/09/29 IN CJ T4 ANOXIX PAG53. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça revogado o despacho que, no início do julgamento em 1ª instância, não admitira a requerida junção de documentos, com a implicação da anulação dos actos subsequentes dependentes daquele revogado despacho, incluindo o julgamento na parte que dele dependesse, a repetição de tais actos deverá ser efectuado pelo tribunal colectivo que iniciou o julgamento, com a integração dos mesmos juízes, não obstante o disposto no n.6 do artigo 328 do Código de Processo Penal que determina a perda da eficácia da prova produzida se a audiência de julgamento for adiada por mais de 30 dias. | ||
| Reclamações: | |||