Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641001
Nº Convencional: JTRP00020688
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REPETIÇÃO
PROVAS
EFICÁCIA
PERDA
TRIBUNAL COMPETENTE
CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP199704029641001
Data do Acordão: 04/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART328 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/09/29 IN CJ T4 ANOXIX PAG53.
Sumário: I - Tendo o Supremo Tribunal de Justiça revogado o despacho que, no início do julgamento em 1ª instância, não admitira a requerida junção de documentos, com a implicação da anulação dos actos subsequentes dependentes daquele revogado despacho, incluindo o julgamento na parte que dele dependesse, a repetição de tais actos deverá ser efectuado pelo tribunal colectivo que iniciou o julgamento, com a integração dos mesmos juízes, não obstante o disposto no n.6 do artigo 328 do Código de Processo Penal que determina a perda da eficácia da prova produzida se a audiência de julgamento for adiada por mais de 30 dias.
Reclamações: