Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011439 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DEVER DA ENTIDADE PATRONAL DIREITO AO TRABALHO OCUPAÇÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199311089310529 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 258/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1. CCIV66 ART799. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador que por escrito relata os factos que o levam a não mais comparecer ao serviço, manifesta inequivocamente a sua vontade de rescindir o contrato de trabalho. II - A violação da entidade empregadora de ocupar de forma efectiva o trabalhador, se não foi provado um quadro factual que a exonerasse desse dever de ocupação, é culposa e constitutiva de justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||