Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020426 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199702249610155 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSIHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART1 ART64 N1 ART112 ART113 ART117. | ||
| Sumário: | I - Continua provido na função pública o professor do ensino básico pertencente ao Quadro de Nomeação Definitiva requisitado ao Ministério da Educação para prestar serviço numa instituição privada de solidariedade social com ligação a Centro Regional de Segurança Social. II - O tribunal do trabalho é incompetente, em razão da matéria, para apreciar o contencioso entre o aludido prestador dos serviços e a entidade onde eram prestados, sendo, para o efeito, o foro administrativo. | ||
| Reclamações: | |||