Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610155
Nº Convencional: JTRP00020426
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: FUNCIONÁRIO PÚBLICO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199702249610155
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSIHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART1 ART64 N1 ART112 ART113 ART117.
Sumário: I - Continua provido na função pública o professor do ensino básico pertencente ao Quadro de Nomeação Definitiva requisitado ao Ministério da Educação para prestar serviço numa instituição privada de solidariedade social com ligação a Centro Regional de Segurança Social.
II - O tribunal do trabalho é incompetente, em razão da matéria, para apreciar o contencioso entre o aludido prestador dos serviços e a entidade onde eram prestados, sendo, para o efeito, o foro administrativo.
Reclamações: