Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005426 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES LEGITIMIDADE GERENTE COMERCIAL ACTO PESSOAL IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199504209430992 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2 ART399. CSC86 ART71 ART72 ART78 ART79. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/15 IN CJ STJ T2 ANOII PAG148. | ||
| Sumário: | I - O gerente de uma sociedade comercial tem legitimidade para, em nome pessoal, instaurar providência cautelar não especificada contra aqueles que, com diversos actos, o impedem de exercer a respectiva gerência. | ||
| Reclamações: | |||