Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430992
Nº Convencional: JTRP00005426
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
LEGITIMIDADE
GERENTE COMERCIAL
ACTO PESSOAL
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199504209430992
Data do Acordão: 04/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART399.
CSC86 ART71 ART72 ART78 ART79.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/15 IN CJ STJ T2 ANOII PAG148.
Sumário: I - O gerente de uma sociedade comercial tem legitimidade para, em nome pessoal, instaurar providência cautelar não especificada contra aqueles que, com diversos actos, o impedem de exercer a respectiva gerência.
Reclamações: